CLIQUE PARA WHATSAPP
Defesa ágil e eficiente em casos de prisão em flagrante. Conte com nossa experiência jurídica para garantir seus direitos e assegurar a melhor estratégia legal para sua situação. Consulte-nos agora mesmo!
Advogado especializado em audiência de custódia. Protegemos seus direitos e buscamos a liberdade provisória ou medidas justas para sua defesa. Conte com nossa expertise em casos de prisão. Consulte-nos hoje mesmo!
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Ressocialização.
São denominados “Crimes contra o Patrimônio”, toda ação criminosa, que tenha por objetivo, atentar contra o patrimônio de uma pessoa ou organização.
A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação.
Comete o crime de contrabando quem importar mercadoria proibida. Em outras palavras, pela redação atual do artigo 334-A do Código Penal, somente é considerado como contrabando a conduta que estiver ligada à uma mercadoria proibida, ou seja, com restrição absoluta de importação/exportação.
Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos.
Segundo o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 12.580/2013, organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações.
Tradição jurídica e luta pelos direitos dos nossos clientes.
Escritório de advocacia altamente especializado em Direito Criminal.
Constante atualização sobre seu caso. Acompanhe o seu caso em todas as etapas.
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!